Esta será uma das incongruências que sempre me "fascinou", talvez por ser um daqueles casos em que o absurdo é tão notório – tão notório! – que as palavras nem sabem como dizê-lo de outro modo! Mas face às recentes notícias, não resisti a só mais uma "demonstração". Note-se:
Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Portugal/SistemaPolitico/Constituicao/Pages/constituicao_p03.aspx (negrito não original)
NO ENTANTO!
Interrupções lectivas para os ensinos básico e secundário
Interrupções | Datas |
1.º | De 19 de Dezembro de 2011 a 2 de Janeiro de 2012, inclusive (Natal) |
2.º | De 20 a 22 de Fevereiro de 2012, inclusive (Carnaval) |
3.º | De 26 de Março de 2012 a 9 de Abril de 2012, inclusive (Páscoa) |
http://www.min-edu.pt/index.php?s=white&pid=801 (modificado)
Cara Eco:
ResponderEliminarObviamente que o ensino público não é confessional. Aqui onde leciono, para além das paragens obrigatórias (Natal e Páscoa - e veja-se a discrepância absurda entre os segundo e terceiro períodos do ano transato) ainda há algumas escolas que organizam cerimónias religiosas a cobro da suposta tradição natalícia. A própria universidade entroniza os seus «doutores» com uma cerimónia Sé dentro... nada disto é de cariz confessional. Apenas cultural (bater de pestanas).
Abraço.
Cara Woman:
ResponderEliminar«A própria universidade entroniza os seus «doutores» com uma cerimónia Sé dentro...» - O que me ri diante do ecrã com esta frase simplesmente maravilhosa!...
Um abraço.