Titulo I
«Dos Direitos E Deveres Individuaes Dos Portuguezes»
Capitulo Único
Artigo 2
A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ella não prohibe. A conservação desta liberdade depende da exacta observância das leis.
PORTUGAL. Constituições Portuguesas 1822│1826│1838│1911│1933 (ed., fac-símile). 2ª ed. Lisboa: Divisão de Edições da Assembleia da República, 2009. p.12. ISBN 978-972-556-532-2.
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