sábado, 7 de julho de 2012

Base de dados ADN


"Apenas uma palavra" sobre as conversas paralelas a propósito da base de dados de ADN instituída pela Lei 5/2008 e instalada no Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) em Coimbra…  


Será que ninguém se pergunta porque é que o raio da base de dados (que não é um biobanco) tem pouco mais de quatro centenas de perfis de ADN inseridos e, em 2011, o Conselho da União Europeia aceitou que Portugal possa partilhar a sua base de dados com outros países para acelerar o processo de cooperação internacional? (Será uma anedota?)
Também sabemos que, em 2012, existem na "nossa" Polícia Judiciária mais de 2162 amostras de identidade's incógnita's recolhidas em cenas de crime não resolvidas, mas "a verdade" é que o banco de dados de perfis ADN não foi usado mais do que umas oito vezes em quatro anos para investigação criminal. Supostamente, é também "verdade", face à Lei 5/2008, que tod@s @s condenad@s com penas superiores a três anos têm de ter o seu perfil ADN inserido (a sobreposição de "princípios" constitucionais abafa-se). Ora, dado que o cenário não se verifica e o próprio Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados parece colocar em questão a legitimidade constitucional do "equipamento", será que um despacho do Procurador-Geral da Republica, ou até mesmo um parecer que indique as possíveis implicações do uso negativo da informação, poderá inverter o quadro atual? E porque é que o Professor Duarte Nuno não aparece para dar uma palavrinha sobre os SIS? 

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