"Apenas
uma palavra" sobre as conversas paralelas a propósito da base de dados de ADN instituída
pela Lei 5/2008 e instalada no Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) em
Coimbra…
Será
que ninguém se pergunta porque é que o raio da base de dados (que não é um
biobanco) tem pouco mais de quatro centenas de perfis de ADN inseridos e, em
2011, o Conselho da União Europeia aceitou que Portugal possa partilhar a sua
base de dados com outros países para acelerar o processo de cooperação
internacional? (Será uma anedota?)
Também
sabemos que, em 2012, existem na "nossa" Polícia Judiciária mais de
2162 amostras de identidade's incógnita's recolhidas em cenas de crime não
resolvidas, mas "a verdade" é que o banco de dados de perfis ADN não
foi usado mais do que umas oito vezes em quatro anos para investigação
criminal. Supostamente, é também "verdade", face à Lei 5/2008, que
tod@s @s condenad@s com penas superiores a três anos têm de ter o seu perfil
ADN inserido (a sobreposição de "princípios" constitucionais
abafa-se). Ora, dado que o cenário não se verifica e o próprio Presidente
do Conselho de Fiscalização da Base de Dados parece colocar em questão a
legitimidade constitucional do "equipamento", será que um despacho do
Procurador-Geral da Republica, ou até mesmo um parecer que indique as possíveis
implicações do uso negativo da informação, poderá inverter o quadro atual? E
porque é que o Professor Duarte Nuno não aparece para dar uma palavrinha sobre
os SIS?
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